STF referenda decisão contra limitação de mulheres em concursos para Bombeiros e PM em MT

Por unanimidade, os ministros decidiram que a limitação afronta a Constituição quanto à igualdade de gênero

Fonte: CenárioMT com Assessoria

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação de acordo que autorizou a continuação de concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso sem restrições de gênero.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, realizado na sessão virtual encerrada em 8/3. Os processos são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ADI 7487, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi validada a homologação do acordo que autorizou a continuação de concursos para as corporações militares de Mato Grosso, sem restrição de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições.

Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Após essa decisão, ele convocou audiência de conciliação, e as partes realizaram o acordo validado pelo Plenário.

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