Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou um recurso do Estado de Mato Grosso e manteve a obrigação de fornecer aluguel social por tempo indeterminado à família de uma criança com doença congênita, além de priorizá-la no programa Minha Casa Minha Vida.
O Estado havia entrado com um recurso de agravo contra decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação civil pública buscava obrigar o governo a conceder aluguel social ou moradia adequada à família da criança.
O TJMT entendeu que há jurisprudência permitindo que o Poder Judiciário determine medidas à administração pública para assegurar direitos constitucionais em situações excepcionais.
“O benefício denominado aluguel social tem por finalidade garantir o direito constitucional à moradia, quando comprovada a existência de situação fática de vulnerabilidade. […] A situação sub judice apresenta uma singularidade que exige a tutela do bem maior da vida, que é a saúde de uma criança com doença congênita em situação de vulnerabilidade, analisando a questão à luz da dignidade da pessoa humana e da absoluta prioridade no atendimento”, afirmou o TJMT na decisão contestada.
O Governo do Estado argumentou no recurso ao STF que a decisão do TJ violava o princípio da separação dos Poderes ao interferir diretamente nas políticas públicas, atribuição do Poder Executivo.
“A saúde e a moradia são direitos fundamentais […] no entanto, o ordenamento jurídico não admite a intervenção do poder judiciário na discricionariedade do administrador público”, sustentou o Governo.
O ministro Dias Toffoli discordou dessa argumentação, destacando que a jurisprudência da Suprema Corte prevê a possibilidade de o Judiciário adotar medidas para assegurar direitos constitucionais, como o direito à moradia, sem violar o princípio da separação dos poderes.
Não encontrando irregularidades na decisão do TJMT e considerando que não cabe reexame das provas neste recurso, o ministro negou seguimento ao agravo.