O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020. A norma previa a transferência gradual da responsabilidade pelos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede estadual para os municípios.
A decisão do STF, que acolheu o recurso extraordinário do Ministério Público Estadual (MPMT), reafirma a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Ao transferir a responsabilidade para os municípios, o decreto estadual invadia essa competência e feria o princípio da colaboração entre os entes federativos.
Entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPMT, concordou com os argumentos do Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade do decreto.
O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, destacou que a norma, além de violar a competência da União, “incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”.