A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a ação em que o atual senador Wellington Fagundes (PR) figura como réu no caso que ficou conhecido como “Máfia das Ambulâncias” seja encaminhada à 7ª Vara Federal de Mato Grosso.
Por meio de nota, a assessoria do senador afirmou que “há 12 anos, por esse mesmo fato, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Publico, considerando não existir relação entre os fatos e a atuação do parlamentar. Ou seja: quando deputado, o senador Wellington Fagundes jamais apresentou qualquer emenda orçamentária ligada ao caso”.
A decisão, conforme a ministra, é devido ao fato de que na época da Operação Sanguessuga, que investiga a compra de ambulâncias com preço superfaturado em inúmeras cidades do país, principalmente em municípios mato-grossenses, Wellington Fagundes ocupava o cargo de deputado federal e, portanto, não tinha foro por prerrogativa de função.
“No caso em exame, os fatos típicos denunciados foram praticados por Wellington Fagundes entre os anos de 2001 e 2005, durante o terceiro e o quarto mandatos de deputado federal por ele exercidos e estão relacionados às funções parlamentares desempenhadas à época. O réu deixou o cargo de deputado federal em 31 de janeiro de 2015, estando em exercício do mandato de senador da República desde então”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Para a ministra Rosa Weber, em casos análogos, a jurisprudência do STF, ao menos no âmbito da Primeira Turma, vem se firmando no sentido de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso.
“No caso em análise, o réu já não ocupa, desde dezembro de 2014, o cargo de deputado federal, tendo sido eleito Senador da República, cargo distinto que, segundo a jurisprudência que se consolida, não justifica a manutenção da competência desta Suprema Corte para julgamento do feito. Neste cenário, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função a provocar a alteração da competência, com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente”, determinou a ministra.