Em uma vitória para a igualdade de gênero, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de normas estaduais que reservavam vagas exclusivamente para homens em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso.
As decisões, tomadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557, 7483 e 7487, respectivamente, reafirmam o direito das mulheres de concorrer em igualdade de condições com os homens a qualquer cargo público.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas estaduais, argumentando que elas violavam princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.
O STF concordou com a PGR e entendeu que as cotas de gênero para homens eram discriminatórias e não se justificavam.
Decisões específicas por estado
- Acre: A decisão não se aplica a concursos já concluídos, mas permite novas convocações para o curso de formação, alternando homens e mulheres de acordo com a classificação no concurso.
- Rio de Janeiro: Após a suspensão de um concurso com cota de gênero para homens, um acordo foi firmado para que o concurso prosseguisse sem restrições de gênero.
A decisão do STF representa um importante passo para a promoção da igualdade de gênero no serviço público. Ao derrubar as cotas de gênero para homens, o STF garante que mulheres e homens tenham as mesmas oportunidades de ingressar nas forças policiais e bombeiros. Essa decisão também contribui para a construção de instituições mais justas e democráticas.