Na terça-feira (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Bayer, empresa que adquiriu a Monsanto em 2018, reembolse mais de R$ 10 bilhões aos produtores rurais de Mato Grosso. Esse ressarcimento corresponde aos royalties pagos desde 2018 pela tecnologia Intacta RR2 PRO.
A decisão da Suprema Corte abrange os produtores associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), assim como de outros estados, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529.
Segundo o veredito, a multinacional deverá reembolsar os royalties pagos pelos produtores desde 2018 pelo uso da tecnologia. Além disso, os agricultores têm o direito de solicitar a suspensão da cobrança de royalties após o término do prazo de vigência das patentes relacionadas.
O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, expressou sua satisfação com a decisão, ressaltando que ela restabelece a justiça diante das cobranças questionáveis feitas pela Monsanto, que estendia a cobrança das patentes além do período legal de vinte anos.
A disputa teve início quando os produtores entraram com ações judiciais questionando o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por mais de 20 anos. Após o julgamento da ADI 5529 pelo STF, o direito ao ressarcimento foi concedido aos que contestavam judicialmente.
A Aprosoja-MT solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a aplicação da decisão do STF e requisitou à Monsanto/Bayer o reembolso dos royalties cobrados a partir de 2018. A desembargadora Clarice Claudino, presidente do TJ/MT, concedeu a ordem. Contra essa decisão, a Monsanto apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.
A Monsanto/Bayer argumentou que a decisão do TJMT ia contra o entendimento estabelecido pelo STF na ADI 5529 ao exigir a devolução dos royalties pagos pelos produtores rurais. No entanto, no julgamento desta terça-feira, o STF concluiu que a decisão do TJ-MT estava em conformidade com o entendimento da ADI 5529, garantindo aos produtores rurais o direito ao reembolso dos royalties pagos após a expiração das patentes.