STF anula decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre reintegração de posse em fazenda

Fonte: CENÁRIOMT

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado a reintegração de posse de uma fazenda no município de Cláudia, distante 620 quilômetros de Cuiabá. A área é ocupada por mais de 200 famílias, e a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito contestou a medida, afirmando que as regras de transição para ações desse tipo não foram respeitadas.

A reclamação da Associação foi baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, estabelecida pelo STF durante a pandemia de Covid-19. Essa medida suspendeu temporariamente reintegrações de posse de caráter coletivo em imóveis que servem como moradia. Inicialmente válida até outubro de 2022, a medida foi seguida por um regime de transição para a retomada gradual das desocupações.

A ministra Cármen Lúcia acatou os argumentos da Associação, destacando que a ocupação do imóvel começou em novembro de 2006, muito antes da pandemia, e que, portanto, o caso deveria seguir as regras de transição estipuladas pelo Supremo. Ela também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República compartilhou do mesmo entendimento, reforçando a dúvida quanto à titularidade do imóvel.

Em sua decisão, a ministra afirmou: “Os elementos revelam que a ocupação ocorreu há mais de 17 anos, devendo submeter-se ao regime de transição estabelecido para desocupações coletivas.” Com isso, a decisão da Terceira Câmara foi cassada, e o tribunal deverá proferir uma nova sentença, observando as normas de transição, como a realização de audiências de mediação com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Posição da Associação em Mato Grosso

A Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito argumenta que a área ocupada faz parte de um projeto de assentamento rural criado para atender mais de 200 famílias. De acordo com a entidade, 62 dessas famílias estão diretamente envolvidas na disputa e dependem da terra para suas atividades de subsistência, cumprindo a função social do imóvel.

Com a decisão do STF, o caso deverá ser reavaliado, observando as diretrizes estabelecidas durante a pandemia para evitar desocupações arbitrárias.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).