O coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GM), Márcio Pires, explica que os equipamentos funcionam por aproximação, ou seja, não é preciso soprá-los para que seja detectada a presença de álcool no organismo.
Sabe a música? Pois é. Se o aparelho fizer o “pipipi pipipi”, aí sim o condutor é encaminhado para soprar o etilômetro que afere o volume de álcool por litro de ar alveolar. “Com isso, o processo é acelerado e os condutores que não tiverem ingerido álcool, ou seja, que estiverem ‘limpos’, já são liberados após passarem nesta triagem”, complementa.
Nas últimas duas edições da Lei Seca, 20 pessoas foram detidas pelo crime de conduzir veículo sob efeito do álcool. Outras 34 foram enquadradas na “infração” e não chegaram a ser detidas pela prática de conduzir nestas condições. As operações foram realizadas na Avenida Tangará e na Perimetral Sudoeste, respectivamente nos dias 3 e 8 de dezembro.
Mas afinal, qual é a diferença entre infração e crime quando o assunto é embriaguez ao volante (ou ao guidão)? Quando o etilômetro detecta um nível igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando este volume é igual ou menor que 0,33, a situação é enquadrada como infração de trânsito, de acordo com o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale lembrar que a multa, tanto nos casos de crime, infração ou quando a pessoa se recusa a soprar o etilômetro, é de R$ 2.934,70, visto que estas práticas são consideradas infrações gravíssimas, com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, até mesmo remoção do veículo. Quando é configurado o crime, além de todas estas penalidades, a detenção pode ser de seis meses a três anos.
As operações Lei Seca, as blitze do bafômetro, são articuladas por meio da parceria entre forças da Prefeitura, via Semsep, e do Estado, e contam com o aval do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Atuam diretamente nas operações a Guarda Municipal de Trânsito (GM), a Polícia Militar (PM), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Corpo de Bombeiros e do Detran.
“Nosso foco é um só: preservar vidas por meio da redução de acidentes e, para isso, precisamos da contribuição dos condutores, seja mantendo a sobriedade na hora de conduzir, seja respeitando os limites de velocidade, sinalizações e regras de trânsito”, resume o titular da Semsep, José Carlos Moura.