A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para reparação e indenização dos danos ao meio ambiente, com pedido de liminar, contra uma empresa de logística.
Conforme a ação, em outubro de 2022 ocorreu um incêndio de grandes proporções nos armazéns da pessoa jurídica demandada, que queimou não apenas as estruturas físicas dos armazéns e os grãos de sementes ali depositados, mas também substâncias tóxicas e perigosas que estavam irregularmente armazenadas no local.
Assim, o Ministério Público requereu em tutela de urgência que a empresa imediatamente se abstenha de armazenar produtos agrotóxicos e afins em local impróprio e acima da capacidade autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), e que apresente e execute Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente Degradada (Prad) da nascente atingida pelo escoamento dos agrotóxicos no prazo de 30 dias.
Requereu também que a empresa realize amostragem de qualidade do ar, de águas subterrâneas, do solo e das águas superficiais próximas à sede da empresa, conforme notificação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com a consequente adoção das providências técnicas e ambientalmente adequadas para a efetiva descontaminação e recuperação de tais ambientes caso os laudos atestem a contaminação por agrotóxicos, no prazo de 30 dias.
Conforme a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o incêndio e posteriormente os focos isolados de fogo perduraram por quatro dias, gerando uma grande quantidade de fumaça tóxica lançada na atmosfera, o que é reconhecidamente lesivo ao meio ambiente, à saúde humana e animal.
“A poluição atmosférica decorrente da queima de produtos agrotóxicos e afins não foi o único dano ambiental praticado no estabelecimento da empresa ré, pois restou demonstrado que os produtos agrotóxicos e afins estavam armazenados em local irregular, junto com outros produtos não tóxicos e em quantidade acima da capacidade de armazenamento de agrotóxicos da pessoa jurídica, isto a revelar mais uma infração às normas legais protetivas ao meio ambiente”, argumentou.
Ainda segundo a promotora de Justiça, a empresa foi vistoriada e notificada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) do município e pelo Indea-MT em quatro oportunidades distintas e anteriores à data do incêndio, motivo pelo qual deve ser condenada a reparar e indenizar todos os malefícios causados ao meio ambiente (poluição atmosférica, armazenamento inadequado e acima da capacidade de agrotóxicos e afins, contaminação de nascente e a mortandade de peixes e animais silvestres).
No julgamento do mérito, o MPMT requereu a confirmação dos pedidos liminares bem como o pagamento de valor pecuniário correspondente à indenização pelos danos ambientais materiais (parcela não recuperável) ocasionados pela prática das condutas ilícitas ambientais, a ser fixado da data do evento danoso em valor justo e suficiente para atender à sua finalidade, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.