A Promotoria da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso ofereceu representações eleitorais contra três candidatos a prefeito e um candidato a vice-prefeito de Sorriso (a 420km de Cuiabá), por propaganda eleitoral extemporânea. A promotora de Justiça eleitoral Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requereu a concessão de medida liminar para determinar aos representados que cessem toda e qualquer propaganda eleitoral antecipada, notadamente nas redes sociais, com menção à candidatura e seu número, no prazo de 48 horas após notificados.
Foram representados os candidatos ao cargo de prefeito Municipal de Sorriso Junior Cesar Leite da Silva (Junior Pé no Chão), Ari Genezio Lafin (Ari Lafin) e Ederson Dal Molin (Xuxu Dal Molin), e o candidato a vice-prefeito Gerson Luiz Bicego (Professor Gerson). De acordo com a promotora de Justiça eleitoral, o prazo para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, foi dia 26 de setembro de 2020. Contudo, os candidatos divulgaram vídeos em suas redes sociais anteriormente a essa data.
Junior Pé no Chão publicou vídeo no Facebook e encaminhou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, Ari Lafin e seu vice Professor Gerson divulgaram vídeo no Instagram e Facebook, e Xuxu Dal Molin postou vídeo no Facebook e enviou por WhatsApp, todos “com intenção expressa de solicitar apoio e voto”. Para a promotora Maisa Pyrâmides, da análise do material verificou-se a “existência de inequívoca intenção de angariar votos”. Segundo ela, por serem divulgados em redes sociais, os vídeos alcançaram incontáveis eleitores e cidadãos.
“A intenção de veicular propaganda eleitoral extemporânea está evidente pelas mídias postadas. (…) Tal conduta configura grave ilícito eleitoral que, por presunção legal, afeta a normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou, destacando que por essa razão os representados devem ser punidos com os rigores da legislação eleitoral.