Nesta segunda-feira (1.º de maio), é feriado nacional pelo Dia do Trabalhador. Assim como o Paço, secretarias municipais e outras repartições ligadas à Prefeitura de Sorriso, como o Ganha Tempo, por exemplo, estarão fechadas em respeito à data.
Confira o funcionamento por setores:
Assistência Social
As unidades da Assistência Social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) São José, São Domingos e Praça CEU, assim como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente no feriado. No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).
Educação
Nas unidades escolares municipais, também não haverá aula neste dia, como já previsto no calendário escolar.
Saúde
A Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) organizou a seguinte escala de atendimento para o período:
– PSF Novos Campos, a Upinha da Zona Leste, vai atender 24 horas no período de 29 de abril a 1.º de maio;
– PSF Juceli Pereira da Costa, a Upinha do Santa Clara, vai atender na sexta-feira, à noite, dia 28. O atendimento noturno irá retornar na terça-feira, dia 02.
– A UPA Sara Akemi Ichicava e a Farmácia Central Takeo Watanabe seguem com atendimento 24 horas, todos os dias.
Os PSFs, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na terça, dia 02.
Limpeza Urbana
No feriado, as equipes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp) trabalham normalmente, mantendo a rotina das coletas de lixo, de resíduos sólidos, e também seletiva.
Trânsito
A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com plantão pelo 153 e pelo 66 99668 2034 nas 24 horas do dia, todos os dias.
Transporte Coletivo
Não haverá transporte coletivo na segunda-feira (1.º de maio), em respeito ao feriado. Os ônibus voltam a rodar normalmente na terça (2 de maio).
Comércio
Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.