Como saldo da blitz, 11 pessoas foram detidas pelo crime de conduzir veículo sob efeito de álcool. Outras 15, também flagradas na mesma situação, foram somente multadas pela infração. Dentro deste grupo, uma pessoa não aceitou passar pelo teste do bafômetro, mas foi multada com auto de constatação, ou seja, as equipes presentes perceberam sinais de embriaguez. Em outra situação de recusa, a pessoa foi também multada, mas sem o auto de constatação.
Mas qual a diferença entre infração e crime? Vamos lá: quando o volume é igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, é considerado crime. Já quando o índice for igual ou inferior a 0,33 mg/l, configura-se somente infração. Nos dois casos, multa de R$ 2.934,70 e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa por 12 meses. Reincidência em menos de um ano? Multa um tantinho mais salgada: R$ 5.869,40.
Nas três horas e meia de abordagens, foram feitos 311 testes de alcoolemia com o etilômetro passivo. A partir destes, outros 45 com o etilômetro com bucal. “Além de observar se o condutor ingeriu ou não bebida alcóolica, as operações também verificam documentação e a situação do veículo”, explica o coordenador da GM, Márcio Pires. Ao todo, 42 veículos foram removidos, sendo 18 automóveis e 24 motocicletas.