1.º prêmio – R$ 30 mil – para quem imprimiu a guia pelo site até dia 24 de abril de 2022
Sebastião Bandeira da Silva – Bairro São Domingos
2.º prêmio – R$ 30 mil – para quem efetuou o pagamento em cota única
Túlio Zardin Patias – Bairro Benjamin Raiser
3.º prêmio – R$ 14 mil – pagamento da 1.ª parcela
Talia Eduarda Zuchi Klaus – Centro
4.º prêmio – R$ 14 mil – pagamento da 2.ª parcela
Ildo Spenassatto – Residencial Colinas
5.º prêmio – R$ 14 mil – pagamento da 3.ª parcela
Ivanor Luiz Três – Centro
6.º prêmio – R$ 14 mil – pagamento da 4.ª parcela
Rafaella Maria Bergantin Alves de Freitas – Bairro Santa Clara
Depois deste sorteio, restam ainda mais dois prêmios em disputa: R$ 14 mil, referente à quinta parcela; e R$ 30 mil, que será dividido entre todos os contribuintes que quitaram as seis parcelas do imposto. Ah, vale lembrar que há desconto de imposto de renda deste valor, Ok?
O secretário de Fazenda do Município, Sérgio Kocová Silva, que ajudou a conduzir o sorteio, destacou a importância de os cidadãos contribuírem com o desenvolvimento do Município. “Agradecemos muito a todos os munícipes que contribuíram e seguem contribuindo por meio do pagamento de seus impostos, que resultam em ações diretas em saúde, educação, infraestrutura, segurança e bem-estar”, destacou o secretário, ressaltando, especialmente, a adesão à proposta da emissão da guia pelo site da Prefeitura, o que evita filas e até mesmo a impressão em papel, trazendo mais facilidade, agilidade e economia ao processo.
Valor arrecadado até agora
Dados da Semfaz apontam que a projeção de arrecadação com o IPTU neste ano é de R$ 35.798.841,41. Deste montante, R$ 28.984.953,14 referem-se ao IPTU em si, R$ 4.650.771,97 são relativos à taxa de coleta de lixo; R$ 514.679,03 constituem o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) e R$ 1.648.437,27 são oriundos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
De acordo com relatório da Semfaz, até agora, a Prefeitura já arrecadou 57,24% do projetado, o que perfaz um total de R$ 20.492.663,06. Se for considerado o total negociado, sem os descontos do pagamento à vista, o valor bruto (falando em contadorês), o volume perfaria o percentual de 64,89%, ou seja, R$ 23.315790,23.
Sabe as isenções? Pois é: há um grupo de munícipes que são desobrigados, por lei, do pagamento do IPTU. Se forem considerados os 2.811 processos de isenção até agora, o total negociado sobe para 71,44%. Ao todo, R$ 2.259.311,24 foram concedidos em isenção, o que corresponde a 6,31% do total lançado.
Detalhes sobre o sorteio e a retirada dos prêmios
Ah? E quando um imóvel sorteado está no nome de uma pessoa que já faleceu? Pois é. O ganhador do 5.º prêmio, Ivanor Luiz Três, já é falecido. Neste caso, como prevê o decreto que regulamenta o sorteio do IPTU, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para resgate deverá ser feita com alvará judicial.
E se o vencedor não aparecer para retirar o prêmio? Bom, o ganhador (ou seu legítimo herdeiro), tem 180 dias para retirar o prêmio. O prêmio não retirado será sorteado entre as escolas municipais e as entidades de assistência social cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ainda não efetuou o pagamento?
Dúvidas sobre o IPTU? É só pedir um help no zap. Isso mesmo: Entre em contato com o Departamento de Tributação pelo 3545 4757 (Whats App).
Isenção
Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.
Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.
Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, a guia do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.