O Órgão de Defesa e Proteção do Consumidor do município de Sorriso (PROCON), em parceria com a Polícia Civil e Vigilância Sanitária, está realizando fiscalização orientativa nos estabelecimentos que atuam no ramo de festas, confraternizações, bares, restaurantes e similares.
A orientação é em relação ao decreto nº 783 do Governo do Estado, que estabelece normas relativas aos cuidados de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
“Não estamos autuando, nosso objetivo neste momento é orientar os proprietários de estabelecimentos comerciais para que obedeçam às normas que estão estabelecidas no decreto estadual”, destaca o coordenador do Procon, Robson Moura.
De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos.
Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização, desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos.
Caso os responsáveis pelos estabelecimentos não cumpram com o decreto, poderão ser autuados, com aplicações de sanções, que vão de multa, podendo chegar até a interdição do estabelecimento, nos termos da lei federal nº 8.078/90.