A Defensoria Pública de Mato Grosso lançou a licitação 001/2022, na modalidade Tomada de Preço, com objetivo de contratar empresa especializada em engenharia e arquitetura, para execução de serviços de reforma e ampliação do Núcleo do órgão no município de Sinop, 419 km de Cuiabá, pelo quesito de menor preço.
A abertura das propostas foi marcada para às 9h00 do dia 14 de dezembro, no auditório do Núcleo Cível da Defensoria Pública de Mato Grosso, em Sinop/MT, na Praça dos Três Poderes, número 210. As empresas interessadas em participar do processo licitatório devem estar em condições de habilitação, até três dias antes dessa data, e apresentar suas propostas. Podem participar empresas de todo o país desde que apresentem a documentação exigida, atualizada.
Para se credenciar na disputa as empresas devem apresentar Certificados de Registro Cadastral (CRC), feito no Sistema de Cadastro de Fornecedores do governo federal (SICAF) ou no Cadastro Geral de Fornecedores de Mato Grosso, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Aquisições Governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT). O CRC substitui os documentos habilitatórios, conforme previsão do artigo 32, § 3°, da Lei n. 8.666/93.
Os licitantes que não se encontram cadastrados no SICAF ou no Cadastro Geral de Fornecedores de Mato Grosso, que quiserem participar da licitação fazendo uso deles para o credenciamento, deverão providenciar o cadastro ou a sua atualização com, o mínimo, de três dias antes da data do recebimento da proposta.
Os licitantes que não fizeram uso do CRC devem remeter a documentação, via e-mail, para o endereço eletrônico: cpl@dp.mt.gov.br., ficando ainda incumbidos de apresentar toda a documentação perante a Comissão de Licitação em envelope próprio, na data da realização da sessão de tomada de preço.
Lembrando que a contratada deverá manter, durante todo o tempo da execução do contrato, incluindo-se as prorrogações, a relação da proporcionalidade entre as vagas disponibilizadas aos egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho e aquelas necessárias ao adimplemento do contrato, de acordo com o previsto na Lei Estadual n.º 9.879/2013 e no artigo 8º do Decreto Estadual n.º 1.891/2013, sob pena de multa.
O Artigo 4º do Decreto Estadual n.º 1.891/2013, afirma que as contratações de presos do regime fechado e semiaberto deverão obrigatoriamente ser celebradas com a intermediação da FUNAC, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.609/2013.