Sinop imuniza trabalhadores da indústria e caminhoneiros contra Covid-19

Fonte: CENÁRIOMT

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Rafael Manzutti | SINFRA-MT

A Secretaria de Saúde de Sinop está dando sequência no Plano Nacional de Operacionalização da Covid-19 e iniciou a imunização de mais dois grupos considerados prioritários, conforme o documento elaborado pelo Ministério da Saúde: trabalhadores industriais com 18 anos ou mais e, também, os caminhoneiros.

No caso das indústrias com mais de 150 trabalhadores, a recomendação é que a vacinação seja feita diretamente na sede de cada empresa, evitando, deste modo, aglomerações nas unidades de saúde vacinadoras.  Para isto, a solicitação deve ser enviada, por meio de ofício, ao setor de imunização da Secretaria de Saúde. A data e horário para vacinação será definida pela equipe da secretaria, com base também no recebimento de novas doses.

Conforme o Plano Nacional, estão inclusos no grupo trabalhadores industriais os citados nos decretos do Governo Federal de nº 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020.

Para trabalhadores de indústria com menor porte, a vacinação estará disponível nas unidades vacinadoras por meio de agendamento no site: https://vacinacao.sinop.mt.gov.br/. O mesmo se aplica aos caminhoneiros, que também devem agendar vacinação no site destinado pela Prefeitura.

Seguindo o plano, as duas categorias devem comprovar vínculo de atividade, que pode ocorrer com a entrega de declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho ou contracheque apresentado juntamente com documento de identidade.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra Covid-19 já está em sua sétima edição. O documento pode ser consultado diretamente no site da prefeitura, pelo link https://www.sinop.mt.gov.br/fotos_institucional_covid_downloads/414.pdf ou por meio do botão “CORONAVIRUS”, que também está disponível no site do Executivo.

Até o momento, foram vacinados cerca de 170 trabalhadores industriais com primeira dose. Já os caminhoneiros somam 31 atendidos. O andamento da vacinação pode ser acompanhado detalhadamente pelo site do Ministério da Saúde: https://localizasus.saude.gov.br/ .

A VACINAÇÃO SEGUE DISPONÍVEL PARA OS GRUPOS JÁ ABERTOS:

Trabalhadores da educação de ensino básico ou superior e trabalhadores da saúde: é importante apresentar cópia de algum documento que comprove vínculo ativo (holerite, por exemplo). O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.

Grávidas e Puérperas (45 dias de nascimento) com comorbidades:  é necessário apresentar a cópia do laudo médico indicando a condição, incluindo o CID da doença. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. No caso das puérperas, além do laudo médico, a comprovação será feita também com a cópia da certidão de nascimento.

Grávidas e Puérperas (45 dias de nascimento) sem comorbidades:  é necessário apresentar declaração médica na qual destaca a recomendação da aplicação do imunizante, conforme orientado na resolução CIB/MT Ad Referendum  sob nº 59, emitido em 10 de junho. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. No caso das puérperas, além do laudo médico, a comprovação será feita também com a cópia da certidão de nascimento.

Lactantes (apenas com filhos com idade até  1 ano): levar cópia da certidão de nascimento da criança. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. É importante também apresentar algum documento oficial com foto.

Pessoas com 18 anos ou mais com comorbidades:  é necessário apresentar a cópia do laudo médico indicando a condição, incluindo o CID da doença. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.

Pessoas com 18 anos ou mais com deficiência permanente: este grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outros. A comprovação pode ser feita por laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.

Pessoas com 50 anos ou mais: sistema de agendamento liberado no site da prefeitura para ação no sábado (03/07/2021). No ato da vacinação, é importante apresentar algum documento oficial com foto, CPF ou cartão SUS, além do cartão de vacinas.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!