O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), conclama aos proprietários de áreas às margens das rodovias estaduais para que façam o recuo das cercas de suas propriedades e respeitem o limite estabelecido de faixa de domínio. A medida é necessária para o avanço das obras de infraestrutura rodoviária, de forma eficiente e com qualidade, que são executadas pelo Estado.
O limite de faixa de domínio está estabelecido na Lei Estadual nº 8.280/2004, que definiu como de interesse público as áreas de terra situadas às margens das rodovias estaduais. Faz parte do limite a área que corresponde à faixa de recuo total de 40 metros, sendo 20 metros para a direita e 20 para a esquerda, medidos a partir do eixo central da rodovia.
Nessa faixa não é permitido erguer edificações particulares, pois se trata de uma área pública. Portanto, não é autorizado por lei a permanência de cercas e porteiras de propriedades nessa área, sob risco de elas serem retiradas e não substituídas pela Sinfra à medida que avancem as obras rodoviárias que estão em andamento.
Somente em casos com expressa anuência da Sinfra é autorizada a utilização da faixa de domínio. Por essa razão, a Sinfra pede atenção aos proprietários de terrenos às margens das rodovias estaduais para o cumprimento da legislação, a fim de evitar futuros problemas, especialmente neste momento em que o Governo de Mato Grosso tem dado andamento ao programa Mais MT, com a realização de diversas obras na área de infraestrutura.
Somente nessa área estão previstos investimentos de R$ 4,73 bilhões em quatro anos (2019-2022), o que representa centenas de obras de pavimentação, restauração, manutenção e conservação de rodovias estaduais, além da construção de pontes já em andamento.
Em caso de dúvidas a respeito dos limites de faixa de domínio, os interessados podem obter mais informações no site da secretaria ou procurar a Sinfra, por meio da Superintendência de Operações de Rodovia, pelo telefone 3613-0560.