Sesp-MT elabora manual de normas e rotinas de unidades penais femininas

Conjunto de procedimentos é considerado um modelo para o país e é importante instrumento para garantia de direitos a mulheres privadas de liberdade

Fonte: CenárioMT

Sesp MT elabora manual de normas e rotinas de unidades penais femininas2021 01 29 17:49:07
Atendimento realizado na sala de preventivo da Cadeia Feminina de Cáceres - Foto por: Christiano Antonucci / Secom-MT

Levando em consideração as necessidades específicas das mulheres com relação a itens de higiene pessoal e maternidade, dentre outros, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) elaborou o manual de normas e rotinas dos estabelecimentos penais femininos do estado de Mato Grosso.

Os procedimentos foram institucionalizados por meio da Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), na Instrução Normativa n° 03/2021, publicada na quarta-feira (27.01). O manual é considerado um modelo para o país.

Com isso, as regras e procedimentos para as mulheres em privação de liberdade foram formalmente padronizadas, promovendo a garantia de direitos específicos à condição feminina. A normativa considerou tratados internacionais, a exemplo das Regras de Bangkok – Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

Na seção de assistência material, que compreende a oferta de alimentação, vestuário, roupas de cama, material de higiene pessoal e da cela, compõem o kit de fornecimento obrigatório, além dos já comuns fornecidos a todas as pessoas privadas de liberdade, os seguintes itens: absorvente e fralda descartável. Segundo a normativa, os materiais de uso rotineiro serão repostos semanalmente ou conforme a necessidade.

O documento também lista os materiais que são permitidos ser entregues por familiares, quantidades, e outros que não constam na lista e que deverão passar por análise e autorização da direção do estabelecimento penal, mediante justificativa da real necessidade.

O manual também estabelece que será fornecida alimentação especial a mulher que apresentar restrições alimentares (idosas, hipertensas, diabético, gestantes, lactantes, entre outros), conforme prescrições médicas e/ou nutricional. No caso de gestantes e lactantes, constitui direito das mulheres o recebimento de no mínimo cinco refeições: café, almoço, lanche, jantar e ceia. A diretora poderá autorizar que seja fornecida alimentação especial para atender às convicções religiosas e à cultura alimentar da mulher.

Quanto à assistência à saúde, a mulher terá assegurada as medidas de higiene e conservação da saúde, durante todo o tempo de sua custódia, bem como palestras e campanhas de esclarecimentos e prevenção. De acordo com a Instrução Normativa, é proibida a utilização de algemas ou outros meios de contenção em mulheres grávidas ou parturientes, durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, e durante o parto, seja ele natural ou com intervenção cirúrgica, bem como no período de repouso subsequente ao parto.

Esta norma é aplicada também para situações de restrições de mobilidade, tais como, idosas, obesas, com deficiência. O manual institui ainda que às mulheres transexuais será garantida a continuidade do tratamento hormonal.

O manual dispõe ainda das regras para assistência psicológica, assistência jurídica, assistência educacional e qualificação profissional, assistência religiosa, e versa sobre os direitos, disciplina e regalias; as visitas; procedimentos de revista pessoal em visitantes; entradas de materiais e alimentos em dias de visitação; entre outros.

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