O Mato Grosso Saúde informa que os beneficiários que não são mais servidores do Estado podem permanecer no plano de saúde como inativos optantes. Essa modalidade é prevista na legislação do Instituto, por meio da Lei Complementar 127 de 11 de julho de 2003.
O Artigo 6º informa que quem já esteja inserido no Mato Grosso Saúde, mas perdeu a condição de servidor público, poderá manifestar o desejo de continuidade da assistência à saúde no prazo de até 30 dias, a contar da data da perda do vínculo funcional.
No entanto, a modalidade de pagamento terá que ser alterada de desconto em folha para boleto. A permanência e o pagamento também se estendem aos dependentes e agregados.
Com a alteração da modalidade, as contribuições serão modificadas conforme tabela do Decreto nº 1.476 de 03 de maio de 2018, que estabelece os valores das contribuições mensais por faixa etária e por tipo de acomodação, entre os grupos de titulares, dependentes e segurados conveniados, e dos beneficiários na condição de agregados e segurados facultativos.
Outra situação que deve ser comunicada ao Mato Grosso Saúde é a troca de vínculo daquelas pessoas que foram nomeadas em outras secretarias, ou foram nomeadas em novos cargos, por exemplo. Para o coordenador de Relacionamento com o Beneficiário, Wallace Brito, essa medida também é importante para que o plano identifique os novos vínculos para geração do desconto em folha.
“Caso o beneficiário não nos notifique da troca de vínculo, as mensalidades não serão descontadas, gerando cobrança que, se não quitadas, levam à suspensão e exclusão do plano”, explicou.
Os beneficiários titulares que perderam a condição de servidor público, ou que mudaram de vínculo, e queiram permanecer, deverão protocolar o pedido de permanência na sede do Mato Grosso Saúde, localizado na Av. das Flores, 941, Jardim Cuiabá.
Para mais informações, os interessados podem ligar no (65) 3613-7700, ou acessar o site:
www.matogrossosaude.mt.gov.br