A Secretaria de Mobilidade Urbana faz parte da” fiscalização integrada do “Toque de Recolher”, anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, no dia 10 de junho, por meio do decreto nº 7.956.
A pasta auxilia a operação coordenada pela Secretaria de Ordem Pública juntamente com a Polícia Militar com viaturas e agentes trânsito com rondas em diferentes pontos da Capital a fim de restringir a circulação de pessoas nas ruas no período das 22h30 às 5h da manhã. “Para auxiliar o trabalho, disponibilizamos oito viaturas e dezesseis agentes de trânsito por noite de trabalho. Os primeiros resultados foram exitosos, o que demonstra que a população atendeu o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro em mais uma medida que visa combater a proliferação do Covid-19 em Cuiabá”, disse o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.
Conforme levantamento feito nesses primeiros dias de ação, não houve remoção de veículos e nenhuma prisão. “Quero aqui deixar claro que, a Semob participa para atender o que está estabelecido em decreto. Não iremos e nem temos a intenção de fazer blitz”, apontou Figueiredo.
No que tange ao transporte coletivo, o secretário disse que no período que compreende o Toque de Recolher, a frota em circulação é de 20%. “Tivemos a certeza de que o número é suficiente, pois nesse horário, a demanda de usuários é bem menor, por isso que não existe a necessidade de mais veículos rodando”, garante.
“A Semob está pronta para contribuir no que for necessário, seja com viaturas, agentes ou no transporte coletivo. Se todos nós unirmos forças, tenho pleno convicção que conseguiremos vencer essa pandemia e o mais brevemente poderemos voltar à normalidade”, concluiu.
O toque de recolher” segue até o dia 28 de junho. A medida, que visa resguardar o bem coletivo, só não terá validade aos trabalhadores dos serviços essenciais, como segurança pública e saúde e a população em situação de rua.
Saiba Mais:
Excetuam-se da proibição disposta os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.