A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 172 kg de pescado irregular na manhã desta quinta-feira (10.01) em Barra do Garças (a 421 km de Cuiabá).
A apreensão ocorreu após denúncias recebidas pela equipe da Diretoria da Unidade Desconcentrada (DUD) do município. A equipe flagrou dois pescadores, que abandonaram um barco às margens do rio Araguaia e fugiram. Dentro da embarcação estavam 10 peixes da espécie piraíba, também conhecida como filhote, que tem a pesca proibida no estado. A Sema-MT doou o pescado apreendido para o asilo Associação Beneditina de Providência.
Com a ajuda de denúncias feitas pela população, a DUD de Barra do Garças vem realizando operações de fiscalização nos rios Araguaia e Garças, que cortam o perímetro do município, em busca de pescadores que têm infringido o período proibitivo. Já foram apreendidas mais de 80 redes, além de outros materiais de pesca predatória.
O diretor da unidade desconcentrada, David Lincoln de Campos, garante que a população tem ajudado com informações para subsidiar as operações de fiscalização, mas afirma que os pescadores também precisam ter consciência da conservação das espécies: “Os pescadores precisam se lembrar que não se pode pescar na piracema. E a Sema tem trabalhado para conscientização de todos sobre a importância do período proibitivo. Continuamos a chamar a população para nos auxiliar nessa missão”.
A pesca do peixe filhote assim como o dourado é proibida em Mato Grosso durante todo o ano. Essas espécies estão protegidas em virtude do possível risco de extinção e da conservação da biodiversidade das bacias hidrográficas de Mato Grosso.
Piracema
A Piracema é período em que os peixes estão em processo de reprodução. A pesca nesse período é crime e acarreta em prisão e multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20 reais por quilo de peixe encontrado.
A pesca amadora e o pesque e solte também estão proibidas neste período, que vai até 31 de janeiro.
Na piracema só é permitida a pesca de subsistência, que é praticada por comunidades ribeirinhas que depende do peixe para sua alimentação. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação para cada espécie. Porém os ribeirinhos devem consumir os peixes imediatamente e não podem transportar ou comercializar o pescado.
A Sema-MT atende a população para dúvidas e denúncias pela ouvidoria 0800-65-3838, pelo site do órgão ou pelo aplicativo MT Cidadão.