A senadora cassada Selma Arruda (Pode) classificou como “absurda” a determinação do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Carlos Fávaro (PSD) assuma a vaga deixada por ela. A decisão foi proferida no final da tarde de sexta-feira (31) e atende a pedidos do Partido Social Democrático e do Governo do Estado de Mato Grosso. O caso estava sob relatoria da ministra Rosa Weber.
“Decisão absurda, prolatada no último dia do plantão. Detalhe: o plantonista era Fux. A relatora, Rosa Weber, assume na segunda e já manifestou o entendimento no TSE que Favaro não tem direito a assumir a vaga. De qualquer modo, sigo tranquila e aguardo a tramitação do procedimento no Senado”, criticou Selma Arruda, em entrevista.
A liminar foi concedida em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) formuladas pelo Poder Executivo de Mato Grosso e pelo Partido Social Democrático. Diante da falta de precedentes, ambos pediram para que o STF determinasse, nos casos em que o cargo de senador ficasse vago por decisão da Justiça Eleitoral, a posse interina do candidato mais bem posicionado na mesma eleição.
Caso a decisão não seja revertida, Fávaro deve assumir depois da vacância. “Próximo passo do Fávaro: contestar determinação para a ocorrência de nova eleição e se perpetuar no cargo”, acrescentou Selma.
As arguições sustentavam que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, Mato Grosso estava sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada. Haveria um desequilíbrio.
O artigo 55 da Constituição Federal, embora preveja as hipóteses de perda de mandato de parlamentar, não menciona como se dá a substituição em caso de vacância quando ela a chapa inteira (senador e dois suplentes) é cassada por decisão da Justiça Eleitoral.
A representatividade dos estados deve ser igualitária no Senado Federal, onde cada estado tem três senadores para exercer mandato de oito anos, diferentemente da Câmara dos Deputados, em que o número de parlamentares por estado é proporcional à população.
O ministro reconheceu, em sua decisão, “a potencial lesão ao princípio federativo, pilar constitucional”.
“O Senado Federal integra os mecanismos de equilíbrio na relação entre o governo central e o governo dos Estados da Federação, função que, se prejudicada, implicaria maior centralização do Poder, em prejuízo não apenas ao estado subrepresentado, mas também a todas as forças políticas regionais frente ao ente central”, complementou Dias Tofolli.
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”, finalizou o presidente.