A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) anunciou a prorrogação da isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até 30 de abril de 2026. Segundo nota oficial da Sefaz, a medida visa incentivar a autorregularização de contribuintes que apresentaram inconsistências nos arquivos enviados ao fisco.
Contexto e objetivo da medida
A decisão da Sefaz busca reduzir penalidades e estimular a correção voluntária de dados fiscais. Normalmente, cada retificação da EFD geraria a cobrança de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente em R$ 253,90. Com a prorrogação, contribuintes que corrigirem informações incorretas estarão isentos desse custo, evitando autuações futuras.
Segundo especialistas em contabilidade, a autorregularização não apenas previne multas, mas também fortalece a confiabilidade do sistema de fiscalização eletrônica do Estado, tornando os dados mais precisos para auditorias e cruzamentos fiscais.
Como realizar a retificação
O procedimento deve ser realizado pelo contribuinte ou contabilista responsável por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). É necessário enviar um novo arquivo da EFD, que substituirá a versão anterior identificada com erro. Essa obrigação é essencial para todos os contribuintes do ICMS, exceto optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e microprodutores rurais (pessoa física).
Importância da EFD
A EFD consolida mensalmente informações sobre operações, prestações e apuração do ICMS, servindo como base para a fiscalização eletrônica e garantindo maior transparência nos dados fiscais do Estado. A qualidade e regularidade desses registros são fundamentais para evitar divergências tributárias e assegurar o cumprimento da legislação estadual.
Conforme apurado, a medida da Sefaz é parte de uma política mais ampla de estímulo à regularização fiscal, alinhada com padrões de governança e transparência pública.
Reportagem baseada em nota oficial da Sefaz-MT.
Dados contextuais:
- Vigência da isenção: até 30 de abril de 2026.
- Valor atual da UPF: R$ 253,90.
- Obrigatoriedade da EFD: todos contribuintes de ICMS, exceto Simples Nacional, MEIs e microprodutores.
- Portal de retificação: e-PAC Sefaz-MT.
Contribuintes e contadores devem aproveitar a oportunidade para revisar e corrigir as informações fiscais, garantindo conformidade e evitando sanções futuras.



















