Sefaz-MT reforça fiscalização e recupera R$ 1 bilhão em crédito tributário no primeiro semestre de 2024

Fonte: CenárioMT

João Victor/Sefaz MT
João Victor/Sefaz MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) intensificou suas ações de fiscalização no primeiro semestre de 2024, resultando na aplicação de penalidades e na recuperação de cerca de R$ 1 bilhão em crédito tributário. As ações tiveram como foco o combate à sonegação fiscal de ICMS e outras irregularidades, alcançando 1.121 estabelecimentos, número que representa um aumento de 25% em relação ao mesmo período de 2023.

Entre as empresas fiscalizadas, 601 foram submetidas a auditorias fiscais rigorosas, enquanto outras 520 foram alvo de ações de impacto, estratégias direcionadas a casos mais complexos. Segundo a Superintendência de Fiscalização (Sufis), esses resultados refletem a eficácia das novas metodologias implementadas, incluindo 14 novos roteiros de fiscalização desenvolvidos com base em análises de risco.

Fábio Pimenta, secretário de Receita Pública, destacou que os esforços estão voltados para a promoção de uma concorrência leal entre os contribuintes e a garantia de conformidade tributária. Ele ressaltou que o aumento nas operações de fiscalização e a recuperação significativa de crédito tributário são frutos de um trabalho focado na identificação e correção de irregularidades.

O superintendente José Carlos Bezerra enfatizou o uso de tecnologia avançada e cruzamento de dados como fatores essenciais para o sucesso das operações. Ele destacou que a ampliação das operações de impacto gerou um efeito positivo no ambiente de negócios, melhorando a conformidade tributária e promovendo justiça fiscal.

Além dos resultados financeiros, houve uma melhoria na qualidade jurídica dos créditos tributários recuperados, com a taxa de êxito das fiscalizações aumentando de 82,3% no primeiro semestre de 2023 para 90,3% no mesmo período de 2024.

Esses resultados demonstram o compromisso da Sefaz-MT em combater a sonegação fiscal e assegurar que todos os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias, promovendo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

1. Tratamento Tributário no Comércio Não Presencial

No Comércio Não Presencial, quando as vendas são destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS, em operações interestaduais, há um tratamento específico previsto no Protocolo 21/2011. Este protocolo, regulamentado no Estado de Mato Grosso pelo Decreto 312/2011, estabelece que a parcela do imposto devido deve ser recolhida antecipadamente pelo remetente da mercadoria, localizado em outro estado.

2. Cálculo do ICMS Diferencial de Alíquotas

A parcela do ICMS devida ao Estado de Mato Grosso é calculada aplicando-se a alíquota interna do estado sobre o valor da operação. A alíquota interestadual praticada no estado de origem da mercadoria é então deduzida, resultando no ICMS Diferencial de Alíquotas. Esse diferencial varia conforme a origem das mercadorias:

  • 7% para mercadorias oriundas das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo.
  • 12% para mercadorias procedentes das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

3. Alíquotas Internas do ICMS em Mato Grosso

Em Mato Grosso, a alíquota interna do ICMS é, em regra, de 17%. No entanto, para determinadas mercadorias, como armas, munições, embarcações de recreação, bebidas alcoólicas e joias, a alíquota pode chegar a 35%. Por outro lado, mercadorias essenciais, como arroz, feijão, carnes e pão, têm uma alíquota reduzida de 12%, enquanto produtos como gasolina e álcool carburante têm uma alíquota de 25%.

4. Responsabilidade pelo Pagamento do ICMS

O remetente da mercadoria é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS em favor do Estado de Mato Grosso, na condição de substituto tributário. Este recolhimento deve ser feito antecipadamente, antes da saída da mercadoria do estado de origem, ou mensalmente, caso o remetente esteja credenciado como substituto tributário junto à Sefaz/MT.

5. Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento das obrigações tributárias, tanto principal quanto acessórias, pode acarretar penalidades severas. A falta de recolhimento do ICMS pode resultar em uma multa de 100% do valor do imposto devido. Contudo, o contribuinte pode se beneficiar de reduções de multa se regularizar o débito em prazos estipulados.

6. Operações de Fiscalização e Justiça Fiscal

As ações de fiscalização da Sefaz-MT, que incluem auditorias e operações de impacto, são fundamentais para a manutenção da justiça fiscal e a promoção de um ambiente de negócios saudável. A implementação de novas tecnologias, cruzamento de dados e análises de risco tem sido essencial para o sucesso dessas operações, garantindo que todos os contribuintes cumpram suas obrigações e contribuam para uma concorrência leal.

Essas medidas demonstram o comprometimento do Estado de Mato Grosso em assegurar que as operações interestaduais sejam realizadas dentro dos parâmetros legais, promovendo a justiça fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias, essenciais para o equilíbrio econômico e social.

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