A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera aos municípios que o prazo para o envio das informações referentes ao Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), relativas ao exercício de 2024, se encerra em 30 de abril.
A Sefaz enfatiza que o preenchimento e envio da Declaração de Envio no sistema eletrônico são etapas obrigatórias para que os dados sejam considerados oficialmente entregues. A ausência desta declaração impede a gravação das informações inseridas, inviabilizando sua contabilização para o cálculo do IMEA.
O IMEA, que substituiu o antigo indicador de receita própria, passou a integrar a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) neste ano, representando 2% do cálculo que define a parcela do ICMS destinada a cada prefeitura. A apuração para este cálculo considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme estabelecido no Decreto nº 647/2023.
O artigo 14 do referido decreto é claro ao determinar que a não entrega das informações dentro do prazo estipulado resultará na atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, impactando diretamente a receita de ICMS que o município poderá receber.
A coleta de dados referente ao exercício de 2024 está aberta desde o dia 24 de março. O sistema para envio foi desenvolvido pelo TCE-MT e está disponível no Portal de Serviços da instituição, sendo distinto do sistema APLIC utilizado anteriormente. Para acesso, um representante da prefeitura deve possuir cadastro no portal. A metodologia detalhada está disponível para consulta.
Instruções para o correto preenchimento dos dados estão disponíveis em documentos técnicos elaborados em conjunto pela Sefaz e pelo TCE-MT, incluindo o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o manual de acesso ao formulário, que oferecem orientações específicas sobre a utilização do sistema. É fundamental que os responsáveis municipais consultem estes materiais antes de iniciar o processo de envio das informações.