As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo de ciência que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.
O novo prazo consta no decreto nº 528, publicado no Diário Oficial na última semana, no dia 24 de junho.
O DT-e é um sistema eletrônico que tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. Por meio dele, os atos administrativos e termos processuais são comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.
O acesso ao DT-e é restrito aos contribuintes credenciados, portadores de certificação digital – e-CNPJ ou e-CPF –, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. O DT-e tem outras vantagens como: agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, segurança contra extravio de correspondência e redução dos custos da Administração Tributária, pois diminui o envio de correspondência pelos Correios.
Seu uso é obrigatório para as empresas inscritas CCE e com a inscrição estadual ativa. No caso dos contribuintes inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao DT-e é voluntária e pode ser solicitada a qualquer momento.
Como se credenciar?
Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o sistema DT-e e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico. O documento fica registrado e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte ou autoridade fiscal.
Após o aceite do Termo de Credenciamento, o contribuinte conseguirá visualizar as comunicações e notificações da Sefaz. Uma vez credenciado, as comunicações da Sefaz ao contribuinte serão feitas preferencialmente, por meio eletrônico, no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.