Secretário de Educação mantém professores de MT em home office

Fonte: REDAÇÃO

Secretário de Estado de Educação, Alan Porto assinou a Portaria 184/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15), que prorroga o teletrabalho para todos os professores da rede estadual de ensino até o dia 31 de março. Os plantões pedagógicos permanecem suspensos até a mesma data.

A Portaria da Seduc segue determinação do Governo do Estado que prorrogou as medidas restritivas impostas para conter o avanço da covid-19 em Mato Grosso.

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O Estado continua com alto índice de contaminação e de ocupação dos leitos de UTIs. Atualmente, há 80 pessoas na fila de espera por UTI.

A portaria da Seduc determina que as escolas estaduais mantenham a mínima estrutura possível para que haja continuidade nas entregas dos kits alimentação escolar e apostilas para os alunos, bem como a limpeza dos prédios.

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Estamos em um momento muito crítico da pandemia da covid-19 e precisamos redobrar todos os cuidados possíveis. As escolas devem manter o mínimo necessário de profissionais para montar e entregar os kits alimentação, pois eles são fundamentais a milhares de famílias neste momento”, explica o secretário.

Para a entrega dos kits, o secretário reforça que é necessário realizar agendamento com dia e horário para evitar a aglomeração de pais e responsáveis. As escolas também devem redobrar os protocolos de biossegurança.

A portaria também mantém suspenso o atendimento ao público de forma presencial na Seduc-MT. O serviço terá que ser feito por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens e afins.

Continua valendo o regime diferenciado de jornada de trabalho dos servidores da Seduc-MT, órgão central e desconcentradas, que já adotaram modalidades de trabalho presencial, de revezamento e teletrabalho.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]