Entre 3 de abril e 25 de junho, a Secretaria Municipal de Ordem Pública realizou 87 ações fiscais em distribuidoras de bebidas, no âmbito da Operação Integrada de Prevenção à Covid-19. Foram 57 autos de infração, 28 autos de notificação e dois termos de suspensão ou redução da atividade. Mais de 62% dos estabelecimentos foram abordados no período noturno, após as 18h, sendo 21% após o horário do toque de recolher, que até o último dia 2 começava às 22 horas.
As distribuidoras fiscalizadas encontram-se em 50 bairros de Cuiabá. O que mais aparece na lista é o Alvorada, com seis ações fiscais em quatro distribuidoras. No Pedra 90, houve cinco fiscalizações.
No Bosque da Saúde, houve quatro ações fiscais contra o mesmo estabelecimento. No dia 3 de abril, foi lavrado um auto de notificação; no dia 30 de abril, houve um auto de infração e a suspensão da atividade; já no dia 3 de junho, a distribuidora foi novamente autuada por infringir as normas, no caso, desobedecer ao toque de recolher.
Os bairros Grande Terceiro, Parque Cuiabá e Tijucal também aparecem entre os mais fiscalizados, com quatro distribuidoras abordas cada. No Nossa Senhora Aparecida, foram 3 autuações em dois estabelecimentos.
Os bairros Araés, Boa Esperança, Centro Norte, Coxipó, CPA 4, Doutor Fábio I, Jardim Califórnia, Jardim Paulista, Jardim União, Lixeira, Morada da Serra, Pico do Amor, Residencial Coxipó e Verdão tiveram registro de duas ações fiscais em distribuidoras de bebidas cada.
Também houve abordagens nesse tipo de comércio nos bairros Areão, Centro Sul, Cidade Alta, Cidade Verde, Coophamil, Coophema, CPA 1, CPA 3, Despraiado, Dom Aquino, Doutor Fábio II, Duque de Caxias, Goiabeiras, Nova Esperança I, Novo Horizonte, Novo Milênio, Osmar Cabral, Parque Atalaia, Parque das Nações, Parque Geórgia, Pascoal Ramos, Planalto, Popular, Porto, Quilombo, Recanto dos Pássaros, Renascer, Santa Cruz e Tropical Ville.
As distribuidoras de bebidas aparecem com destaque no relatório da Secretaria de Ordem Pública a respeito da Operação Integrada de Prevenção à Covid-19. Isso porque os agentes de regulação e fiscalização apontaram que seus frequentadores insistem em consumir a bebida alcoólica no local, possibilitando aglomerações de pessoas. Também foi relatado o funcionamento fora do horário permitido. Para solucionar esse problema, a pasta sugeriu ao prefeito Emanuel Pinheiro a ampliação do horário do toque de recolher, o que foi atendido com o Decreto nº 7.975/2020, que alterou o início da restrição de circulação de pessoas de 22h30 para 20h.
Denuncie
A população pode ajudar a fiscalização da Secretaria de Ordem Pública pelo Disque-denúncia (65) 3616–9614, que atende de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Nos demais horários, finais de semana e feriado, as denúncias devem ser feitas pelo 190.