Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente orienta sobre período da piracema

Somente a pesca de subsistência está liberada respeitando limite de tamanho do peixe

Fonte: Ascom Prefeitura/Patrícia Kluge Marchi

Comerciantes e pescadores devem declarar estoque de peixes à Sema até 3 de outubro
(Foto: Governo de Mato Grosso)

Teve início no dia 2 de outubro de 2023 e segue até 1º de fevereiro de 2024 o período proibitivo de pesca no estado de Mato Grosso. Neste sentido, os órgãos de fiscalização passam a atuar, no sentido de punir quem pratica a pesca nos rios da região.

O órgão fiscalizador é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), contudo a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde auxilia na fiscalização dos rios e orientação quanto a importância de preservar os peixes.

“Nesse período de piracema ocorre a migração dos peixes. Boa parte dos peixes sobem, eles viajam até mais de 1.000 km rio acima e nesse caminho ocorre o que a gente chama de maturação das células reprodutivas dos peixes. Uma série de hormônios são injetados nesses peixes eles sofrem esses processos e quando eles chegam no local específico, com melhores condições de produção, seja de temperatura, seja de abundância de alimento, seja de águas mais calmas, ocorre a fecundação e a reprodução. Então é um período proibitivo onde todas as pessoas devem ter essa consciência de não fazer a pesca”, explica o biólogo e supervisor técnico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Felipe Palis.

Durante a piracema, fica permitido somente a pesca de subsistência, respeitando algumas regras dos órgãos de fiscalização. “Somente está autorizada a pescar nesse período proibitivo, populações ribeirinhas ou tradicionais que vivem da pesca. Tem ainda um limite que tem que ser respeitado de quantidade de peixe, por quilo e por pescador”, orienta o biólogo.

Para quem tiver dúvidas é importante que procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para esclarecimentos.

Felipe ressalta que para pesque e pague não àperíodo proibitivo de pesca. “Eles não entram nessa regra de piracema, desde que o pesque e pague esteja devidamente regularizado com as autorizações e licenças vigentes”, finaliza.

 

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