De autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), a Lei n° 11.335/2021 que institui punições aos “fura-filas” na vacinação contra o coronavírus foi sancionada pelo governo estadual. Tanto a pessoa imunizada quanto agentes públicos que burlarem o plano nacional ou estadual de imunização poderão sofrer sanções.
Se comprovada a infração do servidor, o estado poderá aplicar multa de até 850 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT (ou R$ 164,7 mil – mês de abril); já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal chega a 1,7 mil UPFMT (R$ 329,4 mil). Se o imunizado for agente público, a multa poderá ser o dobro.
Além disso, agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. Se for detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado. Fica estabelecido que o estado também deverá fazer campanha informativa acerca da importância da vacina e do respeito à ordem de prioridade.
“Os valores são altos porque as multas têm muito mais efetivo educativo do que punitivo, é importante coibir qualquer tipo de tentativa de furar fila. Sou deputado, médico, embora não atue na linha de frente da pandemia, aguardei meu lugar na fila e fui vacinado na última quarta-feira (21) por meio de agendamento como os demais cidadãos de Cuiabá”, explica Dr. Gimenez, de 69 anos.
Um levantamento divulgado neste mês pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou cerca de 100 nomes com algum tipo de irregularidade na lista de vacinados contra a Covid-19 em Mato Grosso, entre os problemas apontados está o uso de CPFs de 27 pessoas que estariam mortas.
“Já ultrapassamos 350 mil casos confirmados de Covid-19 e 9,5 mil óbitos. Infelizmente, paralelo a esse problema, enfrentamos dificuldades para conseguir mais vacinas. Porém, não podemos admitir que alguns indivíduos usem do seu poder político ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano”, avalia o deputado, que já tem 13 leis aprovadas pelo governo estadual em 2 anos de mandato.