O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Rondonópolis, por ter criado a Secretaria de Transparência e Controle Interno de forma a burlar acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia declarado inconstitucionalidade de cargos livremente nomeados pelo Poder Executivo municipal ao arrepio das Constituições Federal e Estadual.
Ao formalizar a petição da ação junto ao juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis (MT) , o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo, que assina a ação, destaca que a criação da secretaria representa diversos perigosos para a administração pública, uma delas é o fato de que foram criados oito cargos comissionados para atuar na pasta, ante quatro cargos de controladores internos devidamente concursados, como deveria ser o correto.
“Ocorre excelência, que para bem desempenhar o seu papel de prevenção interna de irregularidades, o sistema de controle interno não poder ser estruturado com uma relação de confiança com o chefe do Poder Executivo, mas com uma carreira dotada de necessária segurança e autonomia para apontar vicissitudes e ilegalidades! É essa a pedra de toque que constitui o ponto fulcral desta ação”, afirma em trecho da petição.
O MP destaca ainda que “muitas compras e gastos indevidos e irregulares, como aqueles infelizmente observados neste recente período de pandemia, de compras direcionadas e superfaturadas poderiam ter sido evitadas se a Prefeitura Municipal de Rondonópolis tivesse um controle interno que verdadeiramente funcionasse como tal”.
Ao citar as evidências de desvio do dinheiro público na gestão municipal, o MP reforça que uma Unidade de Controle Interno estruturada, com independência e autonomia evitaria possíveis desvios, já que o controle interno serve “para alertar diretamente o chefe do Poder Executivo quanto às irregularidades e ilegalidades, funcionando como uma prevenção essencial à ocorrência de prejuízos que, detectados posteriormente, podem se tornar irrecuperáveis”.
CONTROLADORES “TOLHIDOS”
Segundo argumento apresentado pelo Ministério Público, a Lei Complementar nº 331, de 16 de julho de 2020, que criou a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, estabeleceu verdadeiro mecanismo para “tolher” os controladores internos de carreira.
“São apenas quatro (04) controladores internos efetivos e de carreira no Município de Rondonópolis, para oito (08) cargos comissionados aos quais os efetivos se encontram subordinados, e claramente tolhidos no livre exercício do efetivo e real controle interno dos atos da administração”.
A secretaria criada por Zé Carlos do Pátio conta com: Secretário Municipal de Transparência Pública e Controle Interno, Gerente de Departamento de Planejamento Estratégico, Normatização e Transparência, Gerente de Departamento de Gerenciamento do Aplic, Gerente de Departamento de Auditoria e Controle Interno, Gerente de Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, Gerente de Núcleo de Controle Interno, Gerente de Núcleo de Padronização de Processos, Gerente de Núcleo de Transparência.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMT vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), que em agosto deste ano propôs junto ao TJMT, que a lei que criou a Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno pudesse ser declarada inconstitucional, em razão da forma abusiva que o prefeito municipal encontrou para burlar o controle interno e desrespeitar o julgado na ADI nº1010030-36.2019.8.11.0000.
No caso da ação proposta pelo MPMT, foi pedida a concessão de tutela de urgência/evidência e a determinação ao município para que seja criada uma unidade controle interno diretamente vinculada ao prefeito municipal, e que seja provida unicamente por cargos efetivos de controladores internos aprovados em concurso público.
“Em carreira em que lhe seja expressamente assegurada a devida autonomia funcional para o desempenho de sua função, mediante a edição de ato normativo prevendo o plano de cargos, carreira e salários e com a definição de suas atribuições, deveres, responsabilidades, poderes e prerrogativas […] mediante projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo de trinta (30) dias”, pede o MP.
Em caso de descumprimento da decisão requerida, o MP pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil por dia descumprido, e que seja imputada pessoalmente ao prefeito.