A Prefeitura de Rondonópolis acatou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 que obriga a suspensão das atividades não essenciais no município. Fica autorizada a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282.
Assim, todas as decisões estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a decisão fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº: 9.480 de 16 de abril de 2020.
O decreto 9.604 entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir desta terça-feira (14/07).
Decreto municipal:
http://www.rondonopolis.mt.gov…
Decreto federal com as atividades essenciais
http://www.planalto.gov.br/cci…