Uma mulher, revoltada com a bebedeira do marido, invadiu o bar que ele estava, quebrou uma garrafa e acertou o pescoço dele. O fato ocorreu na madrugada do último domingo (09) em Nova Mutum- Mato Grosso.
De acordo com informações, por volta das 04h00 da manhã, a suspeita invadiu o estabelecimento comercial, pegou uma garrafa de vidro e acertou a região do pescoço do marido. O jovem de 23 anos ficou gravemente ferido e começou a perder uma quantidade significativa de sangue.
A Mulher fugiu logo em seguida e os bombeiros foram acionados. O jovem foi levado para atendimento médico no Hospital Hilda Strenger Ribeiro.
Até a divulgação desta matéria, não haviam informações sobre o paradeiro da esposa da vítima.
VIOLÊNCIA CONTRA HOMENS
Ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém é considerado lesão corporal, fato típico previsto no artigo 129 do Código Penal. Nesse contexto, se a vítima for um familiar, seja filho, irmão, esposa ou esposo, restará configurada o crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, conforme o parágrafo 9º do citado artigo:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.