Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos em Mato Grosso

Crime ocorreu na frente das cinco filhas do casal; decisão marca a primeira condenação na comarca sob a nova legislação que tornou o feminicídio crime autônomo.

O Tribunal do Júri de Várzea Grande (Mato Grosso) condenou, na última quinta-feira (7), um homem a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.

O crime, ocorrido em maio de 2025, chocou a comunidade local pela brutalidade e pelo fato de ter sido perpetrado na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade.

De acordo com as investigações, o réu invadiu a residência da vítima por não aceitar o fim do relacionamento. Armado com uma faca, ele desferiu ataques contra a mulher. No momento da agressão, a filha mais velha, de 17 anos, interveio para tentar salvar a mãe e também acabou ferida.

Marco Jurídico e Decisão

O julgamento é considerado um marco histórico para a comarca de Várzea Grande. Esta foi a primeira condenação baseada na Lei nº 14.994/2024, que promoveu alterações significativas no Código Penal ao tipificar o feminicídio como um crime autônomo, desvinculando-o da categoria de homicídio qualificado e endurecendo as penalidades.

  • Tese do MP: O Conselho de Sentença acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

  • Cumprimento da Pena: O juiz presidente do júri, Pierro Mendes, determinou que o réu permaneça preso para o início imediato do cumprimento da sentença em regime fechado.

Enfrentamento à Violência

Para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão envia um recado claro de que a sociedade cuiabana e várzea-grandense não tolera a violência doméstica. O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no caso, destacou que a condenação reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida das mulheres e o combate à “violência sanguinária” que desestrutura famílias.

A aplicação da nova lei reforça a segurança jurídica para o enfrentamento de crimes de gênero, garantindo que a resposta do Estado seja proporcional à gravidade da violação dos direitos humanos e da dignidade da vítima e de seus dependentes.

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