Um homem foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio praticado contra a sua ex-convivente. Os jurados acolheram as qualificadoras defendidas pelo Ministério Público de que o crime foi praticado por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel e feminicídio. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (15).
Segundo a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, que atuou no Tribunal do Júri, também não foi reconhecida a confissão alegada pelo sentenciado, por entendê-la como “confissão manca“, já que o réu, em visível dissimulação, tentou faltar com a verdade perante os jurados.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público e preso preventivamente, no ano de 2016, após assassinar a sua ex-convivente com diversas facadas (aproximadamente 27). O crime foi presenciado pelo filho do casal, à época com 11 anos de idade.
De acordo com a denúncia, o condenado e a vítima conviveram maritalmente por 16 anos e estavam separados há aproximadamente dois meses quando o crime ocorreu.
O réu não aceitava o término do relacionamento.