O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O ministro constatou que os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% dos de oficial, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que não existe regra constitucional autorizando estabelecer percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos. A PGR também informou que os concursos estão em fase adiantada de convocação de candidatos.
Na decisão, o ministro Zanin observou que as restrições impostas às mulheres já aprovadas de serem classificadas em lista única de cadastro de reserva, sem distinção por sexo, contraria a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal. Destacou, ainda, que o STF tem decisões que reconhecem a importância da participação feminina na formação do efetivo das polícias militares e afastam a adoção de restrições em razão do sexo.
A suspensão vale até o julgamento de mérito da ADI.