A Controladoria-Geral do Estado (CGE) de Mato Grosso confirmou a suspensão dos prazos processuais no âmbito de todos os processos administrativos do Poder Executivo estadual. A medida, oficializada pela Portaria nº 139/2025/CGE-MT, vigorará de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, acompanhando o recesso da advocacia mato-grossense.
A decisão tem respaldo legal no artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que rege o rito do processo administrativo estadual e permite a suspensão, desde que sejam preservados os atos essenciais para a continuidade da gestão pública.
Regras para a Tramitação Interna
Apesar da suspensão dos prazos processuais para as partes, a CGE esclareceu que atos internos da administração devem seguir normalmente. É fundamental que os prazos prescricionais para a aplicação de sanções administrativas não sofram interrupção, garantindo a eficiência do controle interno e evitando prejuízos a investigações.
Dessa forma, as comissões responsáveis por apurações, auditorias e responsabilização de agentes públicos ou empresas deverão dar continuidade à tramitação dos atos que não dependam da manifestação direta dos investigados durante o período de recesso.






















