Recesso da advocacia: CGE suspende prazos processuais no governo de Mato Grosso

Portaria determina suspensão temporária e mantém atos essenciais da administração pública.

Fonte: CenárioMT

CGE anuncia suspensão de prazos processuais no Estado
CGE anuncia suspensão de prazos processuais no Estado - Foto: Ligiani Silveira/ CGE-MT

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) de Mato Grosso confirmou a suspensão dos prazos processuais no âmbito de todos os processos administrativos do Poder Executivo estadual. A medida, oficializada pela Portaria nº 139/2025/CGE-MT, vigorará de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, acompanhando o recesso da advocacia mato-grossense.

A decisão tem respaldo legal no artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que rege o rito do processo administrativo estadual e permite a suspensão, desde que sejam preservados os atos essenciais para a continuidade da gestão pública.

Regras para a Tramitação Interna

Apesar da suspensão dos prazos processuais para as partes, a CGE esclareceu que atos internos da administração devem seguir normalmente. É fundamental que os prazos prescricionais para a aplicação de sanções administrativas não sofram interrupção, garantindo a eficiência do controle interno e evitando prejuízos a investigações.

Dessa forma, as comissões responsáveis por apurações, auditorias e responsabilização de agentes públicos ou empresas deverão dar continuidade à tramitação dos atos que não dependam da manifestação direta dos investigados durante o período de recesso.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]