Quinze pessoas que se passavam por profissionais de saúde para realizar exames de detecção de coronavírus no município de Barra do Garças (509 km a Leste) responderão por exercício de profissão ou atividade econômica, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o exercício e também por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Em trabalho conjunto da Polícia Civil e Polícia Militar foi realizada a identificação dos suspeitos que assinaram Termo Circuntanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime.
As diligências iniciaram na manhã de quinta-feira (14.05) quando a população de Barra do Garças e região compartilharam informações nas redes sociais, especialmente pelo whatsapp, sobre supostos profissionais de saúde que estariam realizando exames de detecção de corona vírus nas residências. Durante os trabalhos, as pessoas eram submetidas a questionários sobre a doença, com fins de serem colhidos dados estatísticos e em algumas residências, foi realizada pulsão para coleta de sangue para teste rápido de Covid-19,
Suspeitando da situação, os atendidos entraram em contato com a Secretaria Municipal de Saúde que negou qualquer ação neste sentido, autorizada ou programada no município ou região. Diante da negativa de autorização, a população de Barra do Garças entrou em pânico e acionaram as forças de Segurança Pública.
Logo após o acionamento, a equipe da Polícia Militar conseguiu localizar os suspeitos, uma vez que a população colaborou com imagens e localização dos supostos agentes, sendo todos conduzidos para a Central de flagrantes para as providências cabíveis.
Com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária da Defesa Civil, que auxiliou a equipe da Polícia Civil com informações técnicas foi possível lavrar o auto de infração sanitária em desfavor da empresa, do estado de São Paulo. Segundo as informações, a empresa foi contratada pelo Ibope para realizar os serviços de teste rápido de coronavírus com levantamento de dados estatísticos.
Durante as oitivas, foi verificado que nenhum dos 15 contratados é profissional de saúde, nem mesmo em nível técnico. Desta forma, os conduzidos não estavam habilitados a realizar tal procedimento, que sem cumprimento das medidas técnicas colocam a população, bem como os próprios trabalhadores em risco de contaminação e propagação da doença.
O supervisor da empresa colaborou com informações e o Núcleo de Inteligência da Polícia Civil levantou dados no Rio Grande do Sul e em outras localidades, inclusive na cidade de Rondonópolis que também houve situações da mesma natureza.
Diante das evidências, o delegado, Adriano Marcos Alencar, lavrou o TCO em desfavor dos conduzidos pelo delito de exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício e por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, previstos no artigo, 47 da Lei de Contravenção Penal e nos artigos 132 e 268 do Código Penal Brasileiro.
A 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças irá investigar a documentação encaminhada pela empresa no desenvolvimento das diligências que serão realizadas. “A população pode confiar nas forças de segurança no combate ao coronavírus, pois a Polícia Civil de Mato Grosso não medirá esforços na defesa da nossa população”, disse o delegado.