Sabe quando a esmola é muita que até o santo desconfia? Pois é, assim como o ditado do santo desconfiado, outro ditado que deve ser estar sempre na memória é o que diz que “cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”.
Aquela super oportunidade, aquele negócio de ocasião podem ser a isca perfeita para um golpe. Titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura orienta que é importante que a população redobre a atenção para não cair em golpes que vêm sendo aplicados no município, como o do “falso-proprietário”, por exemplo.
“Temos relato que até mesmo profissionais quase caíram neste golpe, que é muito bem arquitetado, mas, como todo ato criminoso, pode deixar rastros”, revela, lembrando que sempre antes de efetuar qualquer transação comercial é indispensável checar todos os dados possíveis e buscar a intermediação de profissionais especializados. Outro cuidado é não repassar dados a desconhecidos, como matrículas de imóveis, RG ou CPF.
Mesmo com o crime “cada vez mais organizado”, a verificação de documentos, assim como uma breve análise do proponente em perfis de redes sociais também pode ajudar a escapar de armadilhas. Foi desta forma que o corretor de imóveis João Paulo Vieira Silva conseguiu impedir que uma cliente caísse no golpe do “falso-proprietário”. O relato da ocorrência pode ser conferido pelo You Tube no link https://www.youtube.com/watch?v=MvwC75Y-Ujg&feature=youtu.be.
João Paulo acrescenta ainda que abrir a porta de imóveis a terceiros sem a presença de um profissional também pode ser perigoso. Outras fontes potenciais para golpes são anúncios em plataformas de compra e venda, seja de imóveis ou mesmo veículos.
O secretário Moura reforça que, assim como estas ocorrências, a atenção deve ser aumentada em contatos por aplicativos de mensagem ou ligações, seja cobrando aluguel, seja ofertando algum tipo de empréstimo. “Na dúvida, não prossiga com qualquer tipo de operação”, orienta, informando que denúncias devem ser encaminhadas à Polícia Judiciária Civil, pelo 197.