Já está vigente no Município, o Protocolo de Atuação, elaborado pela da Rede Unificada de Proteção a Mulher, Idoso, Criança e Adolescente em parceria com a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que acolhe Criança e Adolescente em Situação de Violência. Essa é uma ação conjunta, em parceria com a Polícia Judiciária Civil, Ministério Público, Secretaria de Assistência Social, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais órgãos públicos e entidades sociais, de Sorriso.
O protocolo prevê que, todas as Unidades de Ensino, sejam elas, públicas ou particulares, do Município, tem que oferecer atendimento e acolhimento a criança ou adolescente que apresentar mudança, principalmente, relacionada ao comportamento. Esses detalhes podem ser percebidos por qualquer profissional das escolas, que vai desde o merendeiro (a), professor (a), porteiro (a), coordenador (a), ou através de brincadeiras, desenhos, ou detalhes, que representem algo violento.
Após os sinais, que podem ser percebidos por qualquer profissional, que faz parte do ambiente escolar, os órgãos de proteção, devem ser notificados, imediatamente, de forma padronizada, através de um formulário, disponível no site da Prefeitura. Para o Juiz da 5ª Vara da Infância e Adolescência, Anderson Candiotto, essa é uma das maneiras de garantir a comunicação precisa através do formato eletrônico e com um Feedback mais rápido.
“O papel do Estado e dos órgãos públicos, é garantir ambientes seguros para nossas crianças e adolescentes. Se houver anormalidade, de detecção ou suspeita de violência, isso deve ser notificado, apurado, cessado rapidamente, e os autores punidos; mas o principal de tudo isso, é o acompanhamento e tratamento, para minimizar os danos causados a vida, e a formação dessa vítima, ainda mais se tratando de criança” destacou, o magistrado.
O juiz destaca ainda que, esse protocolo é inovador em Mato Grosso, porque cria um mecanismo automatizado e dinâmico para resolver tudo no mesmo dia, de forma hábil, na área de proteção e investigação na área criminal.
Os casos de violência serão identificados e triados através de cores das ações, são elas: vermelho, laranja, amarelo e azul.
A secretária de Educação, Lúcia Drechsler, frisa que, em casos de violência Física/Sexual, identificada nas escolas, a equipe gestora e/ou setor de trabalho informará a situação de forma institucional, e encaminhará imediatamente a “Ficha Individual de Comunicação e Encaminhamento da Criança ou Adolescente em Situação de Violência”, identificada pela cor (Vermelho), à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público Estadual e à Secretaria Municipal de Educação.
A cor (Laranja) – Para a identificação dos casos de uso de drogas, atos de mutilação, ideação suicida; nesta situação, os profissionais deverão fazer o encaminhamento para acompanhamento pelo CREAS, CAPS, INTEGRAR e Ministério Público Estadual.
A cor (Amarelo) – Conflitos Escolares; realiza o acolhimento/acompanhamento dos envolvidos com sua estrutura – profissionais especializados.
A cor (Azul) – Conflitos Familiares; solicita o comparecimento da família na escola para conversa e mediação. Havendo necessidade, encaminha para realização de sessões de mediação/conciliação pelo CEJUSC, círculos com a família e/ou Assistência Social.
“O protocolo já está valendo, para a notificação compulsória e comunicação institucional, de como agir e mediar nos casos de violência, de todos os tipos, inclusive nos conflitos familiares e escolares. Precisamos da colaboração de todos, para termos um ambiente seguro em nossas instituições de ensino. A gente espera que esse protocolo sirva para inibir e/ou cessar de vez com qualquer situação que coloque em risco a integridade das crianças e adolescentes do nosso município” ressalta, a secretária de Educação, Lúcia Drechsler.
O Protocolo de Atuação pode ser acessado no link: https://site.sorriso.mt.gov.br/pages/protocolo-de-atuacao-situacao-de-violencia, nele, constam todas as informações necessárias para formalização de denúncias de violência.