O Estado de Mato Grosso deu um passo significativo na luta contra o racismo ao sancionar a Lei nº 12.479/2024, que institui o Protocolo Antirracista. O protocolo estabelece medidas preventivas e de acolhimento para vítimas de discriminação em estabelecimentos de grande circulação de pessoas.
A lei visa combater o racismo que muitas vezes ocorre em locais públicos, preservando a integridade e os direitos das pessoas negras.
O texto da legislação reconhece que o racismo é um crime inafiançável no Brasil, estabelecendo que estabelecimentos comerciais não podem se recusar a atender, servir ou receber pessoas com base em características raciais.
Mato Grosso figura como o 5º Estado com maior taxa de casos de injúria racial no país, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022.
Disposições do Protocolo Antirracista
O protocolo abrange diversos estabelecimentos, como supermercados, shoppings, universidades, órgãos públicos, entre outros, com 10 funcionários ou mais. Entre as medidas previstas, estão:
- Disponibilização de material informativo sobre canais de denúncia visíveis nos locais;
- Treinamento da equipe para identificar situações de racismo e acolher vítimas;
- Destacamento de funcionários treinados para lidar com casos e acolher vítimas;
- Incentivo à criação de políticas de paridade racial no quadro de funcionários e cargos de administração;
- Espaço físico reservado para acolhimento da vítima, acompanhada por um profissional treinado;
- Acionamento imediato das autoridades policiais e de combate à intolerância, com ações realizadas com discrição para proteção da vítima;
- Preservação de evidências, como imagens de câmeras de segurança, e garantia de acesso às autoridades e vítimas para identificação de suspeitos e testemunhas;
- Agilidade no auxílio à coleta de provas e facilitação da identificação de testemunhas.
Regulamentação e fiscalização
A aplicação da lei agora depende do Poder Executivo para sua regulamentação e fiscalização. Caberá ao governo estadual implementar sanções em caso de descumprimento, assegurando a efetividade do Protocolo Antirracista e a proteção das vítimas de discriminação racial em Mato Grosso.