O Projeto de Lei 554/2, que institui o Programa de Proteção à Agente de Segurança Pública Gestante, tem a finalidade de garantir o direito a uma gestação saudável e segura, bem como o retorno da profissionais após o termino do período de licença maternidade. O texto está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
De acordo com o parágrafo único do projeto, as policiais militares, civis e técnico-cientifico, bombeiros militares, policiais penais e agentes sócios educativos ficarão afastadas das atividades operacionais, bem como das atividades de risco ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação.
“O projeto visa assegurar a integridade física da gestante e lactante em razão do exercício de algumas atividades na área da segurança pública, as quais nesse momento especial da vida da mulher encontram-se incompatíveis. Destacando-se que a segurança e a saúde física e mental dessas colaboradoras, durante e após o período gestacional, tem que ser assegurada, não podendo ocorrer transferências ou movimentações, salvo a seu pedido, com o objetivo de facilitar os cuidados necessários à adaptação pós-gestação”, afirmou o deputado na justificativa da propositura.
No 4° artigo do projeto de lei é vedada a redução remuneratória e a interrupção de contagem de tempo para todos os fins da Agente Pública Gestante, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.
Tramitação – A proposta, que tramita em fase inicial, foi distribuída para as comissões de Segurança Pública e Comunitária; de Trabalho e Administração Pública e de Constituição, Justiça e Redação. O texto após ser analisado por essas comissões será levado à votação pelo Plenário.