A 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop (a 500km de Cuiabá) interpôs recurso de apelação para aumentar a pena de um condenado por homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante.
A sentença da 4ª Vara Criminal julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o réu à pena privativa de liberdade de sete anos e oito meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por três anos e seis meses.
No recurso, a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches postula a reforma na dosimetria da pena, com a fixação da pena-base em patamar superior ao estabelecido pelo juízo, aplicação da fração de 1/2 (metade) ao concurso formal de crimes, além da fixação de regime inicial mais gravoso (fechado) para o cumprimento da reprimenda.
“Analisando atentamente os autos, verifica-se justa e acertada a condenação do apelado (…). No entanto, volvendo-se ao balizamento da reprimenda, detectam-se algumas incorreções, especialmente na valoração das circunstâncias judiciais negativas na primeira fase da fixação da pena; e na aplicação ínfima da fração de aumento para o concurso formal de crimes”, argumentou a promotora.
Para Roberta Cheregati Sanches, a pena aplicada ao homem “é incompatível com a extrema gravidade do caso, demonstrada pelo contexto fático probatório”. Ela reforça que o condenado:
“conduziu veículo automotor em situação de embriaguez alcóolica, sendo imprudente e negligente ao fazer manobras perigosas na via e imprimir alta velocidade ao veículo, dando causa ao acidente que vitimou fatalmente a jovem Marina Centena, bem como provocou lesões corporais em outras quatro vítimas, sendo que em uma delas as lesões foram de alta gravidade”.