Em Mato Grosso, um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa busca regulamentar o uso e a disponibilidade de patinetes elétricas.
Os usuários devem seguir as regras gerais estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas cabe a cada região regulamentar a circulação desse veículo de mobilidade.
O projeto é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e deve ser discutido pela Assembleia Legislativa até o dia 19 deste mês, segundo o autor.
Conforme o projeto, será entendido como patinete elétrica todo equipamento de duas ou três rodas provido de motor de propulsão elétrica e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 30 km/h.
Estabelece ainda que a circulação de patinete elétrica seja permitida somente em áreas distintas às de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendendo aos critérios de o passageiro percorrer com velocidade acima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
As vias para patinetes elétricas ainda devem ter uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira. As empresas que comercializam ou venham a disponibilizar patinetes elétricas deverão reforçar o equipamento com farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira e velocímetro.
As empresas ainda deverão proporcionar e divulgar número de telefone ou outra forma para contato com a central de atendimento 24 horas, a fim de viabilizar o acesso a informações acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de 2 horas.
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (11), em discussão única, a regulamentação do uso de patinetes elétricos no estado.