O Projeto de Lei n° 1091/21 tipifica a depredação a monumentos históricos e culturais como infração administrativa com imposição de multa, a quem sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou por qualquer maneira e em qualquer grau causar dano a patrimônio público de valor histórico ou cultural, a exemplo de monumentos, estatuas, bustos, obeliscos, marcos e outras obras dedicadas à memoria histórica ou celebração cultural situados no estado de Mato Grosso.
A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante sessão plenária da última terça-feira (23) pelo deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
O progressistas defende que preservar a identidade cultural concentrada em bens materiais e imateriais de um grupo social ou região é parte fundamental do processo de compreensão dos modos de vida e sua evolução pelos quais as pessoas passam ao longo do tempo.
“O nosso foco ao apresentar esse projeto é combater a pratica criminosa de algumas pessoas, pois há um interesse legitimo do Estado em zelar pela sua cultura e isso implica preservar suas raízes, valores e patrimônios históricos”, afirmou o parlamentar.
O projeto prevê multa de cinquenta salários mínimos, se o infrator for primário e multa de duzentos salários mínimos, se o infrator for reincidente por mais de duas vezes. Em parágrafo único da propositura afirma que a aplicação das penalidades administrativas não exclui a sanção penal nem a reparação civil ao Estado pelos danos provocados. No 5° artigo da propositura afirma que os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados no Fundo Estadual de Assistência Social.