O pagamento de serviços cartoriais extrajudiciais no Estado de Mato Grosso, por meio de parcelamento através de crédito pode virar lei. O Projeto de Lei n°833/20 com esse objetivo tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, (ALMT) e é de autoria do deputado Estadual, Paulo Araújo (Progressistas).
“A nova era exige atualização dos serviços de interesse público. A celeridade do atendimento é incompatível com longas e demoradas filas, para atendimento aos usuários que, atualmente, em Mato Grosso, ainda precisam circular com dinheiro para fazer pagamentos em cartórios. Queremos com esse projeto mudar essa realidade”, defende o parlamentar.
O deputado ressalta ainda que a medida garantirá maior segurança nas transações e disponibilizará maior comodidade aos cidadãos. “A proposição tem o objetivo de garantir que os cartórios extrajudiciais de Mato Grosso disponibilizem aos cidadãos a possibilidade de realizarem pagamento das suas taxas por meio de parcelamento através de cartão de credito”, pontuou Araújo.
Caso projeto seja aprovado e sancionado, os cartórios extrajudiciais do Estado terão o prazo de 120 dias para se adequarem.
Diferença – Há dois tipos de cartório, os judiciais e os extrajudiciais. O primeiro também recebe o nome de varas. Elas são órgãos do Poder Judiciário presidido por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais.
Já os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. Eles recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões.