Você já pagou por uma diária e ficou menos de um dia? Uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa busca corrigir essa prática ao definir, por lei, o período mínimo de permanência em serviços de hospedagem.
O que muda com a proposta
A Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei nº 1432/2025, que estabelece que a diária em serviços de hospedagem deve corresponder a 24 horas completas, contadas a partir do horário de entrada do hóspede.
A regra vale para diferentes modalidades de hospedagem, incluindo:
- hotéis e pousadas;
- imóveis de aluguel por temporada;
- plataformas digitais de intermediação.
Check-in e check-out definidos
O texto determina que o check-out ocorra exatamente 24 horas após o check-in, respeitando os contratos de reserva. A medida busca alinhar a prática comercial ao tempo efetivamente contratado pelo consumidor.
Além disso, a proposta assegura que os estabelecimentos organizem seus horários operacionais, incluindo limpeza e higienização dos quartos, sem prejuízo ao direito do hóspede.
Impacto para consumidores e mercado
Para o autor do projeto, deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), a iniciativa fortalece a relação entre consumidor e prestador de serviço. Segundo ele, a regra traz mais transparência, equilíbrio e previsibilidade nas contratações de hospedagem.
Na prática, a regulamentação tende a reduzir conflitos comuns sobre horários, ampliar a clareza nas reservas e padronizar a duração da diária em todo o estado.
Fiscalização e próximos passos
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com a aprovação na comissão, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.
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