O Projeto de Lei de nº 11.273/20, que visa a normatização do Ensino Militar em Mato Grosso, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, foi destaque no Diário Oficial do Estado, publicado ontem, segunda-feira (21).
De acordo com o parlamentar, “o projeto regulamenta o funcionamento e criação ou transformação das Escolas Estaduais Militares”.
Silvio, que já era autor da primeira Lei Estadual voltada ao fortalecimento e expansão as Escolas Militares no Estado, assegura agora, com a nova Lei, o aprimoramento das normativas de ensino com a possibilidade de transformação das Escolas Estaduais já existentes em unidades de estudo militar.
“O principal objetivo da medida é contribuir com a formação dos estudantes de forma ampla e integrada, com mais disciplina, patriotismo e difusão de valores éticos e morais”, reforça Fávero.
Para 2021, o Governo do Estado já deverá implementar a transformação de 8 unidades de ensino para a metodologia militar, com possibilidade de chegar a 12 novas Escolas Militares somente no próximo ano.
OUTROS DESTAQUES DE FÁVERO
Diversas leis atualmente aplicadas em benefício da sociedade mato-grossense são de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), popularmente conhecido como deputado artilheiro pela forte atuação no Parlamento Estadual.
Com o mote de trabalhar sempre a favor da coletividade, Silvio encerra o segundo ano de mandato parlamentar com 20 leis sancionadas e oito propostas no aguardo da sanção do Governo do Estado.
Ao todo, já foram apresentados 170 Projetos de Lei, 1.903 indicações, mais de R$ 6 milhões em emendas parlamentares destinadas aos municípios mato-grossenses, cerca de 400 projetos relatados nas comissões em que participa e diversas emendas aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), nos últimos dois anos.
Dentre os projetos sancionados no ano de 2020, mundialmente afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), estão inciativas do parlamentar para proteger os cidadãos do contágio e para minimizar os impactos econômicos: Lei nº 11.152/20 Remédio em Casa.