A distribuição de copos e canudos plásticos pode ser proibida em Cuiabá em qualquer estabelecimento público ou privado. Isso se um projeto de lei, apresentado na última terça-feira (5), na Câmara Municipal de Cuiabá, for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito da capital.
O projeto de Lei (001 / 2019)é do vereador Justino Malheiros (PV). Segundo ele, recentemente foram identificadas 198 nascentes em área urbana na Capital, sendo que 82% estão em estágio de degradação com tendência de desaguar, principalmente, no entorno do Rio Cuiabá.
“Diante das diversas demandas relacionadas à sustentabilidade ambiental, principalmente ao que abrange a nossa cidade, que terá o apelido eterno de ‘Cidade Verde’, se faz necessário cuidados preventivos ao meio ambiente da Capital”, justificou.
Caso o projeto seja aprovado, o fornecimento de copos e canudos descartáveis ficará proibido em estabelecimentos de qualquer espécie. Os canudos e copos descartáveis deverão ser substituídos por material de papel reciclável, comestível ou biodegradável.
O projeto ainda prevê penalidades em caso de descumprimento. Os proprietários de estabelecimentos comerciais que ofereçam este tipo de material aos seus clientes teriam 30 dias para a regularização, contados a partir da notificação, e o prazo é improrrogável.
Desta forma, havendo descumprimento ou não regularização, será aplicada multa no valor correspondente a cinco salários mínimos. O valor será dobrado em caso de reincidência.
“Em caso de descumprimento, mesmo após a imposição da multa em dobro, serão suspensas as licenças municipais de funcionamento, por até 30 dias, e após o decurso deste prazo, sem a regularização, serão devidamente cassados pelo Poder Municipal”, conclui.