O Projeto de Lei n° 326/21 estabelece medidas sanitárias para transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus.
A proposta, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e vale para trabalhadores e usuários de transporte coletivo de veículos e em áreas terminais e garagens durante a situação de emergência declarada pelo poder Executivo.
Segundo o progressista, nos últimos dias, o Brasil registrou adoecimento, afastamento e mesmo morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros por Covid-19. “O contato com passageiros doentes é uma realidade comum no exercício das suas funções do cargo ocupado por esses profissionais”, externou Paulo Araújo.
De acordo com o Art. 2° da proposição o cumprimento desta lei as empresas concessionarias de transporte coletivo de passageiros deverão adotar as seguintes medidas: a instalação de barreiras físicas transparentes no interior dos veículos para proteção dos motoristas e cobradores de ônibus; a disponibilização de equipamentos de proteção individual: luvas e mascaras faciais descartáveis a todos os trabalhadores; a desinfecção dos veículos, terminais e garagens de ônibus entre outros.
Além disso, o texto estabelece medidas para informar passageiros sobre a pandemia, com a afixação de cartaz em local visível no interior dos veículos e nos terminais rodoviários para informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso de mascara e da adoção das demais medidas de proteção contra a Covid-19.
As empresas devem verificar temperatura de motoristas e cobradores antes de irem trabalhar. Em caso de febre ou outro sintoma de Covid-19, o trabalhador será afastado para licença-médica.